quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Edição especial; PMBA com periculosidade à vista



No dia 06 de janeiro de 2016, um ato normativo do governador da Bahia, publicado no DOE do mesmo dia, causou um verdadeiro frisson entre os funcionários públicos civis. Trata-se do decreto 16.529, que dá nova disciplina ao pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos civis. Antes a matéria era disciplinada pelo Decreto 9.967/06 de 12 de abril de 2006.

Eis que surge a questão: e quanto aos policiais militares?

Pois bem, mais uma vez o descaso com a segurança pública é evidenciado. Desta feita, materializado pela omissão proposital do governo, que novamente se absteve em cumprir a lei. Conforme disciplina o art. 92, inciso V, alínea q, da lei 7990/01 (Estatuto dos Policiais Militares da Bahia), é direito do policial militar perceber “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na mesma forma e condições dos funcionários públicos civis”. Assim sendo, não há razão que justifique a não inclusão dos PMs no decreto aqui discutido. 

Mas nem tudo está perdido. Temos diante de nós uma evidente possibilidade de recorrermos ao poder judiciário a fim de garantir a aplicação deste decreto aos militares estaduais. Explico melhor.

O estado não pode valer-se da própria torpeza para deixar de cumprir a lei. Quando um cidadão não tem seus direitos assegurados pelo estado por falta de norma regulamentadora, é perfeitamente possível obrigar o ente estatal garanti-lo por meio de decisão judicial, aplicando-se ao caso a norma que regule situação semelhante. Em termos técnicos, isso é chamado de “aplicação analógica da lei”. 

Portanto, na ausência de norma que regulamente o pagamento do adicional de periculosidade aos policiais militares, é cabível a intervenção do poder judiciário para forçar o estado a aplicar o decreto 16.529 aos milicianos estaduais. A medida mais adequada para tanto é o Mandado de Segurança, por ser a ação mais célere e eficiente, na proteção dos direitos do cidadão, contra atos abusivos e ilegais do poder público. 

Como de costume na Bahia, este é mais um direito que os PMs terão que lutar nos tribunais para conquistarem. Mas agora navegando em mares mais calmos, porque temos um novo decreto como paradigma. Temos “periculosidade à vista!”

Carlos Lacerda – Sd Pm turma 2008,  lotado no Esqd. Mcl. Falcão/Vitória da Conquista
Bacharel em Direito pela UESB

Da redação ( Ribas ) 

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