quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Habilitação gratuita e mudança de categoria em projeto do Sest Senat



O SEST SENAT abriu inscrições gratuitas para quem deseja fazer habilitação gratuita. Ao todo são 6.735 vagas, sendo 3.775 vagas para CNH Social – Primeira Habilitação para o Transporte e Inserção de Novos Motoristas e 2.960 vagas para Habilitação Profissional para o Transporte (mudança de categoria).

Salvador é a cidade que tem o maior numero de oportunidades com 1.526 vagas das 6.735 oferecidas. Alem de Salvador, há vagas para Rio de Janeiro- RJ, Santa Maria-RS, Bento Gonçalves-RS, Fortaleza-CE, Rondonópolis-MT, Belem-PA, Governador Valadares-MG, Natal-RN, Campinas-SP, Santo André-SP, Goiânia-GO, Juiz de Fora-MG, Piracicaba-SP e outras cidades. A lista completa das cidades com números de vagas está no final da notícia.

As inscrições estarão abertas até o dia 25 de janeiro de 2016. Os dois projetos são totalmente financiados pelo SEST SENAT, sem custos para os selecionados.

As vagas remanescentes são aquelas que não foram preenchidas porque vários inscritos não cumpriram todos os requisitos necessários para participação nos projetos. Por isso, é importante que o candidato esteja atento às exigências.

Para se inscrever no projeto de Primeira Habilitação o candidato deve ter entre 18 e 27 anos completos na data de inscrição. Ele também precisa comprovar renda individual, que necessita ser de até três salários mínimos, e saber ler e escrever.

Aqueles que já possuem habilitação (há pelo menos 12 meses), e querem optar pela mudança de categoria da CNH, precisam ter entre 21 e 50 anos completos na data da inscrição para o projeto Inserção de Novos Motoristas, comprovar renda individual de até três salários mínimos, saber ler e escrever. Neste caso, ainda é exigido que o candidato não tenha cometido nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Outros dois pontos devem observados. Primeiro, o interessado deve ficar atento ao seu e-mail, pois é por meio dele que o SEST SENAT irá se comunicar com o inscrito. Segundo, a efetivação da inscrição, por si só, não garante a participação no projeto.

Conforme disposto em Edital, o sistema informatizado de gestão de inscrições organizará aleatoriamente a listagem de candidatos aptos para participação nos projetos, considerando os requisitos de idade e renda, e o ordenamento aleatório resultante será obedecido para convocação dos candidatos.

Inscrição:

Os candidatos interessados podem se inscrever por meio do site da instituição, nos links abaixo, até o dia 25 de janeiro de 2016

Primeira habilitação:
http://cnh.sestsenat.org.br/PrimeiraHabilitacao

Habilitação Profissional, 
mudançade categoria:
http://cnh.sestsenat.org.br/HabilitacaoProfissional

Fonte: Sest Senat

Da redação ( Ribas )


quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Edição especial; PMBA com periculosidade à vista



No dia 06 de janeiro de 2016, um ato normativo do governador da Bahia, publicado no DOE do mesmo dia, causou um verdadeiro frisson entre os funcionários públicos civis. Trata-se do decreto 16.529, que dá nova disciplina ao pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos civis. Antes a matéria era disciplinada pelo Decreto 9.967/06 de 12 de abril de 2006.

Eis que surge a questão: e quanto aos policiais militares?

Pois bem, mais uma vez o descaso com a segurança pública é evidenciado. Desta feita, materializado pela omissão proposital do governo, que novamente se absteve em cumprir a lei. Conforme disciplina o art. 92, inciso V, alínea q, da lei 7990/01 (Estatuto dos Policiais Militares da Bahia), é direito do policial militar perceber “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na mesma forma e condições dos funcionários públicos civis”. Assim sendo, não há razão que justifique a não inclusão dos PMs no decreto aqui discutido. 

Mas nem tudo está perdido. Temos diante de nós uma evidente possibilidade de recorrermos ao poder judiciário a fim de garantir a aplicação deste decreto aos militares estaduais. Explico melhor.

O estado não pode valer-se da própria torpeza para deixar de cumprir a lei. Quando um cidadão não tem seus direitos assegurados pelo estado por falta de norma regulamentadora, é perfeitamente possível obrigar o ente estatal garanti-lo por meio de decisão judicial, aplicando-se ao caso a norma que regule situação semelhante. Em termos técnicos, isso é chamado de “aplicação analógica da lei”. 

Portanto, na ausência de norma que regulamente o pagamento do adicional de periculosidade aos policiais militares, é cabível a intervenção do poder judiciário para forçar o estado a aplicar o decreto 16.529 aos milicianos estaduais. A medida mais adequada para tanto é o Mandado de Segurança, por ser a ação mais célere e eficiente, na proteção dos direitos do cidadão, contra atos abusivos e ilegais do poder público. 

Como de costume na Bahia, este é mais um direito que os PMs terão que lutar nos tribunais para conquistarem. Mas agora navegando em mares mais calmos, porque temos um novo decreto como paradigma. Temos “periculosidade à vista!”

Carlos Lacerda – Sd Pm turma 2008,  lotado no Esqd. Mcl. Falcão/Vitória da Conquista
Bacharel em Direito pela UESB

Da redação ( Ribas ) 

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Poesia tendenciosa, com a marca do Governo do Estado, causa revolta aos PMs baianos

Uma poesia preconceituosa passando uma falsa imagem dos guerreiros policiais militares foi publicado em vários oltdores em pontos da capital baiana hoje.
A poesia assinada pela desconhecida Lívia Natália, faz parte de um projeto da literatura brasileira. Mas além de passar uma idéia deturpada da pm baiana, o que causou mais espanto, principalmente dos militares, é que essa mensagem tráz a marca do governo do estado da Bahia como patrocínio.

"É como se você ajudasse uma pessoa à comprar uma arma para depois de desferir um tiro."
-Disse o Sd Ricardo em entrevista a redação do Ribas Informa.
A repercussão foi grande durante todo tia nas redes sociais, varias criticas a poesia e mensagens de apoio aos pms vem sendo compartilhadas em grupos do app whatsapp, pelo Facebook, Twitter, etc...

Confira na íntegra a poesia:

Maria não amava João.
Apenas idolatrava seus pés escuros.
Quando João morreu,
assassinado pela PM,
Maria guardou todos os seus sapatos.

Link da polêmica poesia
http://www.poesiasnasruas.com.br/2015/11/quadrilha.html?m=1

Da redação ( Ribas )

domingo, 10 de janeiro de 2016

Edição especial; o perfil de um politico ditador




Nada impede o ser humano de procurar o equilíbrio ou querer ser um pouco mais justo. Conhecendo o perfil do homem injusto, ou seja, políticos que praticam a ditadura, podemos mudar um pouco nossas opiniões. Pois o homem pode ser falho, mas, pode ser diferente disso, se ele realmente o quiser. 

Qualquer político pode ser um ditador, basta agir de forma manipuladora, egoísta, parcial, individualista, arrogante, gananciosa, prepotente, hipócrita, demagoga, chantagista, ou, em resumo, se ele se achar “poderoso”. Quer um exemplo? Pilatos. Ele jogava a população contra Jesus dizendo: “...- este homem é contra nossas leis...! - quem devemos libertar? - Jesus ou Barrabás?”. E a resposta induzida por Pilatos, veio: - Barrabás. Pilatos expõe, assim, o que é ser ditador.

Quer outro exemplo? Adolf Hitler que era do PT (Partido dos trabalhadores) na Alemanha, praticava as barbaridades que o mundo inteiro já conhece. E outro exemplo um pouco recente é o já morto Sadam Hussen. Todos eles primeiro ganhavam a confiança do povo, depois que conseguiam o poder, enterravam a democracia destruindo a, impondo seus gostos acima de tudo.

Tudo isso para fazer suas vontades pessoais pelo “poder”. E essa História ainda se mescla à nossa realidade atual, a ditadura mascarada dos muitos políticos pelo Brasil.

Muitas imposições partem dos políticos que, de alguma forma conquistaram  um determinado público, povo ou classe por ter feito antes da chegada ao poder, luta ao lado do povo. Um grande exemplo é o caso do partido que atualmente está no poder, após ter conseguido ganhos em várias lutas pelo pais, mas que hoje  mergulham em corrupção, desmandos e imposições.

E é assim que o ditador começa ditar, tentando calar, impor ou comprar a fragilidade das pessoas, e quem assim não aceitar, ficará em sua mira, sob constantes acusações, execração da imagem e tratamento como se inimigo fosse.

Portanto, com suas carinhas mascaradas de boazinhas, muitas vezes invocando o nome de Deus para ganhar mais credibilidade, e assim os maus políticos que se dizem homens públicos, sempre vivem  com a ditadura em prática. O ditador age assim, acusa quem sabe quem ele é e não se deixa enganar, ludibria os menos esclarecidos, passando a imagem que há sempre um complô contra ele, e contra o povo.

É preciso que o cidadao reflita bem sobre esse assunto! 
"Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará"
Joao 8, 32

Por sd Ribeiro 

Da redação ( Ribas ) 





sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Coronel da PM é preso por agredir e assediar cabo

Tudo comecou quando o Cabo Pm Bandeira estava sendo ouvido pelo coronel em um processo administrativo, uando o referido cabo se sentiu assediado moralmente e começou a filmar com um aparelho celular o ocorrido, inconformado com a atitude do cabo, o coronel levantou se esbravejando e com agressividade pedindo aos gritos que não fosse filmado. Ainda segundo testemunhas, o cel no alto de seu descontrole, desferiu um tapa na cara do Cb e posteriormente lhe apontou a pistola.

O coronel foi preso e conduzido por viaturas de Sao Luiz para a sede do comando geral em Calhal.

Veja video:

Da redação ( Ribas ) 

Namorada é morta com disparo acidental de namorado PM

Por volta das 00h15, o Ten PM Matheó, que encontra-se respondendo pelo Sub Cmd da Bcs/Nordeste, informou ao Ten PM Leandro, coordenador regional do Atlântico, que o Sd PM Edson Trindade  lotado na BCS/Nordeste de Amaralina, havia mantido contato com o mesmo informando que havia se desentendido com a namorada, ocorrendo luta corporal, e um disparo de arma de fogo acidental atingiu o pescoço da mesma. Uma guarnição deslocou até o condominio Trobogy, Edificio Manajé a fim de constatar a veracidade da informação.

O apartamento encontrava-se trancado e foi arrombado com autorização do superior presente, sendo encontrado o corpo da Sra de pré-nome Laila no chão do quarto de casal já sem os sinais vitais e com uma perfuração no pescoço.

O caso está sob investigação de Marcelo Sansão, coordenador da 2ª Delegacia de Homicídios (DH/Central). Segundo o DHPP, policiais estão em campo à procura de imagens de câmeras de vigilância e testemunhas. O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto Médico Legal

 Da Redação ( Ribas ) 

Papai noel que roubou helicoptero em São Paulo é preso pela PM baiana em Queimadas



O homem suspeito de roubar um helicóptero vestido de Papai Noel em um sítio de Mairinque, no interior de São Paulo, foi preso nesta sexta-feira (8), em Queimadas, cidade do semiárido baiano. A informação foi divulgada pela Polícia Militar da Bahia e pelas Secretarias de Segurança Pública da Bahia e de São Paulo.

Nabiel Cordeiro da Silva, de 30 anos, foi localizado por volta das 6h, durante uma operação conjunta das polícias baiana e paulista. Na quinta-feira (7), outro homem suspeito de ter pilotado a aeronave após o roubo também foi preso, segundo informou a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. O local onde a prisão do primeiro suspeito ocorreu não foi informado. O helicóptero ainda não foi localizado.

De acordo com informações passadas pela polícia baiana, Nabiel escolheu a cidade de Queimadas para se esconder após o crime porque possui parentes na região. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a Justiça paulista decretou a prisão temporária do suspeito por cinco dias, prorrogáveis por igual período.

Ainda de acordo com a secretaria, as prisões dos suspeitos foram possíveis a partir do trabalho de investigação da Polícia paulista, com cruzamento de dados e provas testemunhais. A Polícia Civil disse, ainda, que trabalha com a hipótese da aeronave ter sido levada até o Paraguai. O caso segue em investigação.

O suspeito preso nesta sexta foi levado pela equipe de policiais da delegacia de Mairinque para Salvador, de onde será encaminhado para o município paulista.

Homem que se vestiu de Papai Noel pra roubar
helicóptero alugou sítio. (Foto: GloboNews)

Roubo
O roubo do helicóptero ocorreu no dia 27 de novembro. A aeronave modelo Robinson R-44 saiu do Campo de Marte, na capital paulista, e foi contratada para uma confraternização de Natal em uma chácara. Porém, o evento era falso.

De acordo com informações dos donos do sítioalugado pela quadrilha, uma mulher entrou em contato no dia anterior ao roubo e pediu a reserva do imóvel.

O contrato foi fechado em nome de um morador da Zona Norte de São Paulo. Não há informações sobre o paradeiro dos demais suspeitos.

O período de locação do sítio foi das 6h30 às 18h do dia 27 de novembro, e a quadrilha pagou R$ 900 no momento em que chegou ao local. Dois integrantes do bando passaram o dia todo esperando pelo helicóptero, disse a polícia.

Assim que a aeronave pousou no campo de futebol, o "Papai Noel" anunciou o assalto. O piloto foi rendido e amarrado com fita adesiva e uma corda. Um vizinho viu quando os criminosos levaram o piloto para a casa, onde ele ficou preso dentro de um banheiro. Horas depois, a vítima conseguiu se soltar e sair da chácara para pedir ajuda aos vizinhos.

Fonte: Globo.com 

Da redação ( Ribas ) 

PRF, concurso será com urgência


Boa notícia para você que aguarda, estuda ou pretende concorrer a uma das vagas a serem oferecidas no próximo concurso da Polícia Rodoviária Federal (Concurso PRF 2016). No último dia 04, o diretor jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), Jesus Caamaño, afirmou que novo concurso é urgente e é necessário de reposição de pessoal no órgão: “Vai haver um colapso da PRF em todo o país”, afirmou.

Toda a preocupação é devido ao fato que o departamento pode perder até 4 mil policiais em razão de aposentadoria dentro de dois anos, o equivalente a 40% do seu efetivo atual de cerca de 10.000 servidores. A PRF já solicitou ao Ministério do Planejamento permissão para publicar novo concurso PRF 2016 com 1.500 vagas de Policial Rodoviário Federal. Para concorrer é necessário o nível superior. O salário é de R$7.092,91.

Além das vagas solicitadas, o órgão tenta a convocação de 700 excedentes da última seleção, aberta em 2013.

O Ministério do Planejamento se posicionou sobre o fato: “Se houver, no futuro, uma situação de grande necessidade ou emergência, o governo federal considerará autorizações pontuais para realização de concursos públicos“. O que se aplica ao caso da PRF, já que tem grande necessidade em repor o seu efetivo.

Fragilidade nas fronteiras

Em recente auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) foi constatado que a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Receita Federal não possuem servidores suficientes para atuar no combate à criminalidade nas fronteiras. O relatório, publicado em outubro, aponta omissão do poder público, e faz recomendações para melhorar o desempenho da administração pública na região. Haverá ainda, a realização de levantamentos de efetivos, a fim de demonstrar ao Ministério do Planejamento a necessidade de priorizar os concursos públicos desses órgãos, para suprir a carência detectada.

A auditoria ainda ressalta que a carência de recursos humanos, assim como materiais e financeiros, aliada ao baixo grau de investimentos nos órgãos responsáveis pela prevenção, controle, fiscalização e repressão aos crimes de fronteira, realçam a vulnerabilidade desse território. “E contribuem para agravar sua condição de ambiente propício aos ilícitos relacionados ao tráfico de drogas e de armas, entre outros crimes típicos de regiões fronteiriças, caracterizando verdadeira omissão, parcial ou total do poder público”, concluiu. O relatório ainda afirma que, com deficiência de recursos de toda ordem, os órgãos mal conseguem zelar por seus deveres mais básicos.

Requisitos Concurso PRF 2016

Para ingresso na carreira de Policial Rodoviário Federal, é necessário nível superior (em qualquer área) e carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria ”B”. O salário da função é de R$ 7.092,00, já incluído o auxílio-alimentação, de R$ 373. O profissional terá carga horária de 40 horas semanais.

O último concurso da PRF

O último concurso da Polícia Rodoviária Federal, realizado em 2013, teve seu período de validade estendido por mais um ano, até 23 de maio de 2016. As nomeações vem acontecendo, e a mais recente foi a divulgada nesta sexta-feira, 27 de novembro.

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/UnB), foi a organizadora oficial do concurso. Os candidatos foram avaliados por prova objetiva de conhecimentos específicos, prova discursiva, exame de capacidade física, avaliação de saúde, avaliação psicológica, investigação social, avaliação de títulos e curso de formação profissional.

O que estudar para o concurso PRF 2016?

Com base no último edital, os candidatos  já podem se preparar, visto que as alterações são mínimas. Confira as matérias:

Conhecimentos Básicos:
Língua Portuguesa
Matemática
Noções de D. Constitucional
Ética no Serviço Público
Noções de Informática

Conhecimentos Específicos:
Noções de D. Administrativo
Noções de D. Penal
Noções de D. Processual Penal
Legislação Especial
Direitos Humanos e Cidadania
Física Aplicada à Perícia de Acidente

Fonte qualifica Bahia 

Da redação ( Ribas ) 

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

INNS abre inscrições para 950 vagas, niveis médio e superior

O certame vai preencher 950 vagas entre os cargos de Analista do Seguro Social, com formação em Serviço Social (150) e Técnico do Seguro Social (800), que exige nível médio.

Há oportunidades distribuídas entre mais de 600 municípios, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Paraná, Bahia, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Sergipe, Maranhão, Alagoas, Piauí, Goiás, Roraima, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Amapá, Amazonas, Pará, Tocantins, Rondônia, Acre e Distrito Federal. Do total de vagas, há quantitativo reservado para negros e pessoas com deficiência.

As remunerações são de até R$ 4.886,87 ou até R$ 7.496,09, conforme a função exercida, já que a jornada de trabalho é constituída por 40 horas semanais. O valor total compreende vencimento básico, GAE (Gratificação de Atividade Executiva) e GDASS (Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social).

Para realizar a inscrição os candidatos devem acessar o site da empresa organizadora, www.cespe.unb.br, a partir das 10h do dia 4 de janeiro de 2016, até às 23h59 do dia 22 de fevereiro de 2016, considerando o horário oficial de Brasília - DF. As taxas cobradas pela participação custam R$ 65,00 e R$ 80,00, e o pagamento deve ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

A classificação dos candidatos será obtida com a aplicada de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista de ser aplicada no dia 15 de maio de 2016, nos 26 Estados brasileiros e no Distrito Federal.

Este Concurso tem validade de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Policial militar é preso após matar homem que arrombou a porta de sua residência

Um policial militar de 37 anos foi preso em flagrante após atirar e matar um homem de 30 anos que arrombou a porta de sua residência. Segundo a Polícia Civil, o homicídio foi por volta das 19h30 de sexta-feira (1º), na Vila Monteiro, em Flórida Paulista.

Conforme consta no boletim de ocorrência da Polícia Civil, a Polícia Militar foi acionada inicialmente para atender uma ocorrência de lesão corporal, quando o policial militar “pediu auxílio à viatura”.

Ainda segundo o registro, o policial relatou que havia chegado em sua residência, "indo direto tomar banho, após fechar as portas e janelas, quando ouviu um estrondo na porta da cozinha". Ele afirmou também que "imediatamente, apoderou-se de sua arma, a qual estava sobre a pia do banheiro", e questionou a presença do "indivíduo estranho".

Depois de fazer a pergunta, o policial contou que "o referido indivíduo apontou uma arma em direção a ele. Neste momento o policial efetuou o disparo com sua arma. Em seguida, tal indivíduo saiu correndo rua abaixo".

Os policiais militares foram até o local indicado e localizaram o homem "caído ao chão baleado", a 300 metros do local. No boletim ainda consta que a ambulância foi acionada e socorreu o rapaz até a Santa Casa local, "onde veio a óbito".

Cerca de 100 metros da casa do policial foi "localizada uma garrucha [de dois canos] desmuniciada, a qual foi apreendida", também conforme o BO.

A arma do policial, calibre 40, e o estojo deflagrado também foram apreendidos. "Diante dos fatos apresentados, deliberou-se pela lavratura do presente auto de prisão", informa o boletim de ocorrência.

Por fim, o policial foi "colocado sob responsabilidade de seu superior para que fosse conduzido ao Presídio Romão Gomes da Polícia Militar". Porém, antes de ir para a unidade prisional na capital de São Paulo, ele foi levado para a sede do 25º Batalhão da Polícia Militar, em Dracena.

O delegado de Flórida Paulista, Hilton Renz, informou que um inquérito já foi instaurado para apurar o caso. Ele ainda explicou que o tiro acertou o tórax, do lado esquerdo, perto da axila.
Os envolvidos não tiveram a identidade revelada.

Fonte: globo.com

Da redação ( Ribas )

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Detran tem novas regras e preços para aquisição da habilitação

O Departamento Estadual de Transito da Bahia (Detran) estabeleceu novos preços para os serviços relativos à habilitação, registro, controle e fiscalização de veículos. A nova tabela passa a valer na sexta-feira (1).Segundo o Detran, a procura pelos serviços aumentou bastante, já que os condutores querem aproveitar os preços de 2015.

O órgão, que costumava realizar 600 atendimentos por dia, atendeu cerca de mil pessoas nos últimos dias.Quem for tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai pagar R$ 158, ao invés dos R$ 143 atuais; a segunda via ou alteração de licença de aprendizagem passa a custar R$ 82, ao invés de R$ 74; para renovar a CNH o condutor pagará R$ 132, não mais R$ 120; os dois exames médicos, somados, passam a custar R$ 206. não mais R$ 187. 

Outra mudança significativa no órgão, e com relação a prova prática, que hoje o avaliado teem um avaliador ao lado, com a nova regra, o aprendiz fará a prova sem ninguém ao lado,  sendo monitorado por câmeras no local do teste, cameras estas acompanhadas por um avaliador especifico.

Para quem já possui veículo, os valores de registro, controle e fiscalização também tiveram aumento. O primeiro emplacamento custará R$ 194, ao invés de R$ 176; a vistoria passou de R$ 80 para R$ 88,30; quem quiser escolher uma placa especial vai ter que desembolsar R$ 717, não mais R$ 650.A tabela vigente foi definida no fim de 2014, mas passou a valer apenas em 31 de março de 2015.

Da redação ( Ribas ) 

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

PM baiano desvenda em estudo significado de tatuagens no mundo do crime


Estudo levantou 50 mil documentos e fotos em presídios e delegacias, institutos médicos legais, jornais, revistas e redes sociais, além de raras entrevistas com detentos

Palhaços, índias, magos, caveiras, bruxos, serpentes, polvos, aranhas, peixes, anjos, santos e demônios são figuras comuns nos presídios brasileiros.

Há pelo menos 10 anos, o capitão da Polícia Militar baiana Alden dos Santos se dedica a traduzir os significados destas e outras imagens desenhadas nos corpos de presos e suspeitos de crimes no Brasil e no exterior. Seu estudo sobre os significados das tatuagens gerou uma cartilha, adotada oficialmente como apoio a investigações pela PM da Bahia.

"Foram detalhados os significados de 36 imagens associadas a crimes específicos", diz o capitão. "Muitas delas, além de se repetirem em todo o país, aparecem nos mesmos padrões em países como Estados Unidos, Rússia e locais na Europa."

Além de símbolos mais conhecidos, como palhaços [associados a roubo e morte de policiais], magos ou duendes [comuns entre traficantes], a pesquisa identificou recorrência inusitada de personagens infantis, como o "Diabo da Tasmânia", o "Papa-léguas" e o "Saci-Pererê".

O primeiro sugeriria envolvimento com furto ou roubo, principalmente arrastões. Já o Papa-léguas --ou sua variação mais comum, o "Ligeirinho"-- indicaria criminosos que usam motocicletas para o transporte de drogas.

O Saci também teria relação com o tráfico: seus portadores seriam responsáveis pelo preparo e distribuição dos entorpecentes.

Foi pelas redes sociais que a pesquisa de Alden encontrou popularidade: mais de 5.000 pessoas acompanham suas postagens no Facebook sobre supostas conexões entre crimes e tatuagens, além de casos policiais não registrados pela grande mídia.

Pelo YouTube, os vídeos publicados pelo PM já foram vistos mais de 600 mil vezes. O resultado final do estudo já foi baixado pela internet por mais de um milhão de pessoas.

Estigmatização?

Aproximadamente 50 mil documentos e fotos foram coletados pelo PM: eles vêm de presídios e delegacias, institutos médicos legais, jornais, revistas e redes sociais --tudo isso somado a raras entrevistas com detentos de prisões baianas.

"As principais informações infelizmente não vieram dos presos em si. Há um forte código de silêncio. As conclusões vieram mais pelo cruzamento de dados", diz. Ele explica: "Levantamos, por exemplo, todos os presos que tinham tatuagem do Coringa e cruzamos com suas sentenças. Havia um padrão claro em seus delitos."

O padrão, segundo o militar, indica "roubo e envolvimento com morte de policiais".

"Portadores desta tatuagem demonstram frieza e desprezo pela própria vida", explica o PM. "A maioria parece absorver as características deste personagem --insano, sarcástico, vida louca. Normalmente não se entregam fácil e partem para a violência."

Questionado sobre a estigmatização que a pesquisa poderia provocar sobre quem tem imagens pelo corpo, o policial militar diz deixar claro que cidadãos "nunca poderão ser abordados somente por apresentarem tatuagens descritas na cartilha".

"Nosso objetivo não é discriminar pessoas tatuadas, isso seria discriminar o próprio ser humano, que há muito tempo usa tatuagens como forma de expressão", diz o capitão Alden.

Ele diz que, para policiais, a importância do estudo é ajudar o policial a salvaguardar sua integridade física, no caso de tatuagens ligadas a mortes de oficiais.

"Elas também funcionam como mais uma ferramenta para facilitar o trabalho de reconhecimento de suspeitos", diz, citando as imagens de carpas --estes peixes são frequentemente associados à facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Códigos

Além das imagens figurativas, elementos gráficos, como pontos tatuados nas mãos, também seriam indícios de crimes, segundo o pesquisador.

Um só ponto preto indicaria "batedores de carteira". Dois, na vertical, sugerem estupro. Três pontos, em formato de pirâmide, apontam relação com entorpecentes.

O oficial não teme que a divulgação dos símbolos iniba que a exibição ou confecção de novas tatuagens suspeitas.

"A existência desse material não fará com que as facções alterem seus códigos", diz Alden ao #salasocial. "Por incrível que pareça, em vez de os suspeitos deixarem de usar a imagem que os associam à prática de determinado crime, o que percebemos é a lógica inversa: quanto mais se tem consciência de que a polícia conhece, mas frequentes são as imagens, como uma espécie de desafio."

Segundo o PM, a tendência não se limita ao Brasil.

"O palhaço, com o mesmo significado, é muito comum também na máfia russa, no México, nos Estados Unidos, em Porto Rico. O mesmo ocorre com a índia (mulher cabelos negros e longos, que já serviu para indicar quem tinha autorização do tráfico para portar fuzis, hoje mais associada à prática de roubos).

Ele se diz surpreso com o alcance que suas postagens vem ganhando.

"Gera muita repercussão e isso me dá cada vez mais disposição de alimentar a página. A tatuagem ainda chama atenção, mesmo sendo algo que já faz parte da própria humanidade", afirma.

Divulgação/Capitão Alden

Fonte: giro UOL

Da redação ( Ribas )

sábado, 26 de dezembro de 2015

Assembléia Ba aprova 3 cargos de 176 mil por ano na calada do Natal

Com somente três novos cargos comissionados aprovados no último dia de votação do ano, a Assembleia Legislativa da Bahia vai gastar cerca de R$ 176 mil por ano.

A partir do próximo ano, a Assembleia terá um diretor de serviços médico-odontológicos, conforme projeto aprovado no apagar das luzes do ano legislativo (ler ao lado).
Além disso, foram criados outros dois cargos, ambos vinculados à assistência militar da presidência da Assembleia.

O ajudante de ordens da presidência terá entre suas atribuições ajudar "na organização da pauta de audiências, eventos e viagens oficiais" do presidente da Casa, Marcelo Nilo (PDT), além de acompanhá-lo "quando designado". Para isso, receberá R$ 3.992 mensais.

Haverá ainda um coordenador de segurança patrimonial, que fiscalizará os serviços de segurança ligados às instalações da Assembleia.

Segundo deputados da mesa diretora, a criação dos cargos ligados à assistência militar não foi tratada em reunião na qual se conversou sobre o projeto de resolução.
Seria, portanto,  um "jabuti" - quando se insere algo alheio ao tema principal do projeto

Fonte: A Tarde

Da redação ( Ribas ) 

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Sargento da PMBA acusa deputado de agressão e injúria racial

Deu em nada a representação do sargento da Polícia Militar, Lourival Araújo, apresentada a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa contra o deputado estadual Targino Machado (DEM). Lourival acusa o demista de ter lhe dado quatro tapas e o chamado de "neguinho" no dia da votação do programa auxílio permanência, no último dia 9.



Por quatro votos a dois, a representação foi arquivada e, portanto, sequer será analisada pelo Conselho de Ética. Um dos votos contrários à aceitação da denúncia, o deputado Sargento Isidório (PSC) disse que "a Assembleia não é delegacia". "Racismo é crime inafiançável. Quem sofreu deve procurar o Ministério Público e a polícia", disse.

O deputado também coloca em xeque a denúncia do colega de corporação. "Alguém que dá um tapa em um policial corre o risco de tomar um tiro, imagine quatro tapas".

Para Isidório, a sua posição contrária à do colega de farda não vai estremecer sua relação com a corporação. "Se bateu, ele (Targino) deveria ter saído de lá algemado. Não posso ser injusto. Não tem a ver com quebra de decoro parlamentar", ressaltou.

Corre pelos corredores da Alba que a situação não foi bem assim. O demista não teria desacatado o policial, mas a informação teria sido emanada por uma retaliação ao parlamentar que tem feito críticas severas à direção da Casa. Os deputados da mesa diretora então teriam decidido por não dar prosseguimento ao processo devido à possível ‘simulação’.


Fonte: Bocao News

Da redação ( Ribas )

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Deputados aprovam em segundo turno pec que diminue direitos de servidores



Sem muita dificuldade, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou nesta quarta-feira (23), mudanças na estabilidade financeira, férias e concessão de licença prêmio para servidores públicos estaduais. No último dia 9 de dezembro, servidores lotaram as dependências da Casa, o que acabou impedindo a votação das matérias naquele dia.

Nesta quarta, porém, às vésperas do Natal, poucos servidores foram às galerias do plenário, de onde vaiaram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, em segundo turno, e do Projeto de Lei 21.631/2015. Os servidores também cantaram os versos "Você pagou com traição a quem sempre lhe deu a mão", já ouvidos em votações anteriores. Para os servidores ativos, entre as alterações mais importantes, está o número de anos investidos em um cargo para incorporação da estabilidade financeira. Hoje, o servidor deve estar na função por cinco anos consecutivos ou 10 intercalados para incorporar o benefício.

No texto original, o governo sugeria a mudança para oito anos consecutivos e 15 intercalados para que o funcionário tivesse o direito. Por meia de emenda, o deputado Nelson Leal (PSL) acrescentou tabela proporcional ao tempo de exercício de cargo comissionado, funções de confiança e cargos eletivos.

Outra mudança foi a extinção da licença-prêmio para os novos servidores e duas regras de transição para os ativos. Atualmente, a cada cinco anos de trabalho, sem interrupção, o servidor tem três meses de folgas remuneradas. Mas, até então, o Estado permitia acumular para receber no ato do desligamento ou da aposentadoria.

Com as novas regras, o servidor não poderá acumular novas licenças-prêmio, devendo gozar o benefício em até cinco anos.

Fonte: A Tarde

Da redação ( Ribas ) 

Atenção PMs, aprovada audiência de custódia para prisão em flagrante delito em todo território nacional

Amigos Policiais , leiam e entendam nenhuma destas medidas são para garantir segurança ao Policial.

Cuidado ao agir!

Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 213 que regulamenta a Audiência de Custódia em todo o território nacional a partir do dia 1 de fevereiro de 2016.


RESOLUÇÃO 213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015


Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.


1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal determinada no caput.


2º Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local que instituir as audiências de apresentação, incluído o juiz plantonista.


3º No caso de prisão em flagrante delito da competência originária de Tribunal, a apresentação do preso poderá ser feita ao juiz que o Presidente do Tribunal ou Relator designar para esse fim.


4º Estando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação.


5º O CNJ, ouvidos os órgãos jurisdicionais locais, editará ato complementar a esta Resolução, regulamentando, em caráter excepcional, os prazos para apresentação à autoridade judicial da pessoa presa em Municípios ou sedes regionais a serem especificados, em que o juiz competente ou plantonista esteja impossibilitado de cumprir o prazo estabelecido no caput.


Art. 2º O deslocamento da pessoa presa em flagrante delito ao local da audiência e desse, eventualmente, para alguma unidade prisional específica, no caso de aplicação da prisão preventiva, será de responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária ou da Secretaria de Segurança Pública, conforme os regramentos locais.


Parágrafo único.  Os tribunais poderão celebrar convênios de modo a viabilizar a realização da audiência de custódia fora da unidade judiciária correspondente.


Art. 3º Se, por qualquer motivo, não houver juiz na comarca até o final do prazo do art. 1º, a pessoa presa será levada imediatamente ao substituto legal, observado, no que couber, o § 5º do art. 1º.


Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.


Parágrafo único.  É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia.


Art. 5º Se a pessoa presa em flagrante delito constituir advogado até o término da lavratura do auto de prisão em flagrante, o Delegado de polícia deverá notificá-lo, pelos meios mais comuns, tais como correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto, para que compareça à audiência de custódia, consignando nos autos.


Parágrafo único.  Não havendo defensor constituído, a pessoa presa será atendida pela Defensoria Pública.


Art. 6º Antes da apresentação da pessoa presa ao juiz, será assegurado seu atendimento prévio e reservado por advogado por ela constituído ou defensor público, sem a presença de agentes policiais, sendo esclarecidos por funcionário credenciado os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia.


Parágrafo único. Será reservado local apropriado visando a garantia da confidencialidade do atendimento prévio com advogado ou defensor público.


Art. 7º A apresentação da pessoa presa em flagrante delito à autoridade judicial competente será obrigatoriamente precedida de cadastro no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC).


1º O SISTAC, sistema eletrônico de amplitude nacional, disponibilizado pelo CNJ, gratuitamente, para todas as unidades judiciais responsáveis pela realização da audiência de custódia, é destinado a facilitar a coleta dos dados produzidos na audiência e que decorram da apresentação de pessoa presa em flagrante delito a um juiz e tem por objetivos:


I – registrar formalmente o fluxo das audiências de custódia nos tribunais;

II – sistematizar os dados coletados durante a audiência de custódia, de forma a viabilizar o controle das informações produzidas, relativas às prisões em flagrante, às decisões judiciais e ao ingresso no sistema prisional;

III – produzir estatísticas sobre o número de pessoas presas em flagrante delito, de pessoas a quem foi concedida liberdade provisória, de medidas cautelares aplicadas com a indicação da respectiva modalidade, de denúncias relativas a tortura e maus tratos, entre outras;

IV – elaborar ata padronizada da audiência de custódia;

V – facilitar a consulta a assentamentos anteriores, com o objetivo de permitir a atualização do perfil das pessoas presas em flagrante delito a qualquer momento e a vinculação do cadastro de seus dados pessoais a novos atos processuais;

VI – permitir o registro de denúncias de torturas e maus tratos, para posterior encaminhamento para investigação;

VII – manter o registro dos encaminhamentos sociais, de caráter voluntário, recomendados pelo juiz ou indicados pela equipe técnica, bem como os de exame de corpo de delito, solicitados pelo juiz;

VIII – analisar os efeitos, impactos e resultados da implementação da audiência de custódia.


2º A apresentação da pessoa presa em flagrante delito em juízo acontecerá após o protocolo e distribuição do auto de prisão em flagrante e respectiva nota de culpa perante a unidade judiciária correspondente, dela constando o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas do flagrante, perante a unidade responsável para operacionalizar o ato, de acordo com regramentos locais.


3º O auto de prisão em flagrante subsidiará as informações a serem registradas no SISTAC, conjuntamente com aquelas obtidas a partir do relato do próprio autuado.


4º Os dados extraídos dos relatórios mencionados no inciso III do 

§ 1º serão disponibilizados no sítio eletrônico do CNJ, razão pela qual as autoridades judiciárias responsáveis devem assegurar a correta e contínua alimentação do SISTAC.


Art. 8º  Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:


I – esclarecer o que é a audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial;

II – assegurar que a pessoa presa não esteja algemada, salvo em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito;

III – dar ciência sobre seu direito de permanecer em silêncio;

IV – questionar se lhe foi dada ciência e efetiva oportunidade de exercício dos direitos constitucionais inerentes à sua condição, particularmente o direito de consultar-se com advogado ou defensor público, o de ser atendido por médico e o de comunicar-se com seus familiares;

V – indagar sobre as circunstâncias de sua prisão ou apreensão;

VI – perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde passou antes da apresentação à audiência, questionando sobre a ocorrência de tortura e maus tratos e adotando as providências cabíveis;

VII – verificar se houve a realização de exame de corpo de delito, determinando sua realização nos casos em que:


a) não tiver sido realizado;

b) os registros se mostrarem insuficientes;

c) a alegação de tortura e maus tratos referir-se a momento posterior ao exame realizado;

d) o exame tiver sido realizado na presença de agente policial, observando-se a Recomendação CNJ 49/2014 quanto à formulação de quesitos ao perito;


VIII – abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante;

IX – adotar as providências a seu cargo para sanar possíveis irregularidades;

X – averiguar, por perguntas e visualmente, hipóteses de gravidez, existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito, histórico de doença grave, incluídos os transtornos mentais e a dependência química, para analisar o cabimento de encaminhamento assistencial e da concessão da liberdade provisória, sem ou com a imposição de medida cautelar.


1º Após a oitiva da pessoa presa em flagrante delito, o juiz deferirá ao Ministério Público e à defesa técnica, nesta ordem, reperguntas compatíveis com a natureza do ato, devendo indeferir as perguntas relativas ao mérito dos fatos que possam constituir eventual imputação, permitindo-lhes, em seguida, requerer:


I – o relaxamento da prisão em flagrante;

II – a concessão da liberdade provisória sem ou com aplicação de medida cautelar diversa da prisão;

III – a decretação de prisão preventiva;

IV – a adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa.


2º A oitiva da pessoa presa será registrada, preferencialmente, em mídia, dispensando-se a formalização de termo de manifestação da pessoa presa ou do conteúdo das postulações das partes, e ficará arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.


3º A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também as providências tomadas, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos.


4º Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa em flagrante delito, ao Defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos, e apenas o auto de prisão em flagrante, com antecedentes e cópia da ata, seguirá para livre distribuição.


5º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será prontamente colocada em liberdade, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se por outro motivo tenha que continuar presa.


Art. 9º A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP deverá compreender a avaliação da real adequação e necessidade das medidas, com estipulação de prazos para seu cumprimento e para a reavaliação de sua manutenção, observando-se o Protocolo I desta Resolução.


1º O acompanhamento das medidas cautelares diversas da prisão determinadas judicialmente ficará a cargo dos serviços de acompanhamento de alternativas penais, denominados Centrais Integradas de Alternativas Penais, estruturados preferencialmente no âmbito do Poder Executivo estadual, contando com equipes multidisciplinares, responsáveis, ainda, pela realização dos encaminhamentos necessários à Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e à rede de assistência social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como a outras políticas e programas ofertados pelo Poder Público, sendo os resultados do atendimento e do acompanhamento comunicados regularmente ao juízo ao qual for distribuído o auto de prisão em flagrante após a realização da audiência de custódia.


2º Identificadas demandas abrangidas por políticas de proteção ou de inclusão social implementadas pelo Poder Público, caberá ao juiz encaminhar a pessoa presa em flagrante delito ao serviço de acompanhamento de alternativas penais, ao qual cabe a articulação com a rede de proteção social e a identificação das políticas e dos programas adequados a cada caso ou, nas Comarcas em que inexistirem serviços de acompanhamento de alternativas penais, indicar o encaminhamento direto às políticas de proteção ou inclusão social existentes, sensibilizando a pessoa presa em flagrante delito para o comparecimento de forma não obrigatória.


3° O juiz deve buscar garantir às pessoas presas em flagrante delito o direito à atenção médica e psicossocial eventualmente necessária, resguardada a natureza voluntária desses serviços, a partir do encaminhamento ao serviço de acompanhamento de alternativas penais, não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares para tratamento ou internação compulsória de pessoas autuadas em flagrante que apresentem quadro de transtorno mental ou de dependência química, em desconformidade com o previsto no art. 4º da Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, e no art. 319, inciso VII, do CPP.


Art. 10.  A aplicação da medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, inciso IX, do Código de Processo Penal, será excepcional e determinada apenas quando demonstrada a impossibilidade de concessão da liberdade provisória sem cautelar ou de aplicação de outra medida cautelar menos gravosa, sujeitando-se à reavaliação periódica quanto à necessidade e adequação de sua manutenção, sendo destinada exclusivamente a pessoas presas em flagrante delito por crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos ou condenadas por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal, bem como pessoas em cumprimento de medidas protetivas de urgência acusadas por crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, quando não couber outra medida menos gravosa.


Parágrafo único.  Por abranger dados que pressupõem sigilo, a utilização de informações coletadas durante a monitoração eletrônica de pessoas dependerá de autorização judicial, em atenção ao art. 5°, XII, da Constituição Federal.


Art. 11.  Havendo declaração da pessoa presa em flagrante delito de que foi vítima de tortura e maus tratos ou entendimento da autoridade judicial de que há indícios da prática de tortura, será determinado o registro das informações, adotadas as providências cabíveis para a investigação da denúncia e preservação da segurança física e psicológica da vítima, que será encaminhada para atendimento médico e psicossocial especializado.


1º Com o objetivo de assegurar o efetivo combate à tortura e maus tratos, a autoridade jurídica e funcionários deverão observar o Protocolo II desta Resolução com vistas a garantir condições adequadas para a oitiva e coleta idônea de depoimento das pessoas presas em flagrante delito na audiência de custódia, a adoção de procedimentos durante o depoimento que permitam a apuração de indícios de práticas de tortura e de providências cabíveis em caso de identificação de práticas de tortura.


2º O funcionário responsável pela coleta de dados da pessoa presa em flagrante delito deve cuidar para que sejam coletadas as seguintes informações, respeitando a vontade da vítima:


I – identificação dos agressores, indicando sua instituição e sua unidade de atuação;

II – locais, datas e horários aproximados dos fatos;

III – descrição dos fatos, inclusive dos métodos adotados pelo agressor e a indicação das lesões sofridas;

IV – identificação de testemunhas que possam colaborar para a averiguação dos fatos;

V – verificação de registros das lesões sofridas pela vítima;

VI – existência de registro que indique prática de tortura ou maus tratos no laudo elaborado pelos peritos do Instituto Médico Legal;

VII – registro dos encaminhamentos dados pela autoridade judicial para requisitar investigação dos relatos;

VIII – registro da aplicação de medida protetiva ao autuado pela autoridade judicial, caso a natureza ou gravidade dos fatos relatados coloque em risco a vida ou a segurança da pessoa presa em flagrante delito, de seus familiares ou de testemunhas.


3º Os registros das lesões poderão ser feitos em modo fotográfico ou audiovisual, respeitando a intimidade e consignando o consentimento da vítima.


4º Averiguada pela autoridade judicial a necessidade da imposição de alguma medida de proteção à pessoa presa em flagrante delito, em razão da comunicação ou denúncia da prática de tortura e maus tratos, será assegurada, primordialmente, a integridade pessoal do denunciante, das testemunhas, do funcionário que constatou a ocorrência da prática abusiva e de seus familiares, e, se pertinente, o sigilo das informações.


5º Os encaminhamentos dados pela autoridade judicial e as informações deles resultantes deverão ser comunicadas ao juiz responsável pela instrução do processo.


Art. 12.  O termo da audiência de custódia será apensado ao inquérito ou à ação penal.


Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução.


Parágrafo único.  Todos os mandados de prisão deverão conter, expressamente, a determinação para que, no momento de seu cumprimento, a pessoa presa seja imediatamente apresentada à autoridade judicial que determinou a expedição da ordem de custódia ou, nos casos em que forem cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, à autoridade judicial competente, conforme lei de organização judiciária local.


Art. 14.  Os tribunais expedirão os atos necessários e auxiliarão os juízes no cumprimento desta Resolução, em consideração à realidade local, podendo realizar os convênios e gestões necessárias ao seu pleno cumprimento.


Art. 15.  Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais terão o prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor desta Resolução, para implantar a audiência de custódia no âmbito de suas respectivas jurisdições.


Parágrafo único. No mesmo prazo será assegurado, às pessoas presas em flagrante antes da implantação da audiência de custódia que não tenham sido apresentadas em outra audiência no curso do processo de conhecimento, a apresentação à autoridade judicial, nos termos desta Resolução.


Art. 16.  O acompanhamento do cumprimento da presente Resolução contará com o apoio técnico do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução das Medidas Socioeducativas.


Art. 17.  Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016.


Ministro Ricardo Lewandowski

Sai edital para inscrições de acesso ao Colégio da Polícia Militar CPM 2016

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / POLÍCIA MILITAR DA BAHIA


PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NAS UNIDADES


DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 001 - SEC/PM/2015-2016

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a gestão compartilhada estabelecida por convênios entre seus respectivos órgãos, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Admissão de Alunos nas Unidades do Colégio da Polícia Militar para o ano letivo de 2016, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:
1.1. As vagas das Unidades do Colégio da Polícia Militar, nos termos dos convênios celebrados entre a Secretaria da Educação e a Polícia Militar da Bahia obedecerão as seguintes proporções:

a. Para os colégios de Alagoinhas, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista: 50% das vagas serão destinadas a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 50% para filhos de outros cidadãos;

b. Para os colégios localizados em Salvador: 70% das vagas serão destinadas a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 30% para filhos de outros cidadãos;

1.2. Equipara-se a filho, para fins do disposto no subitem 1.1 deste Edital, o menor sob tutela ou guarda judicial.

1.3. O número de vagas disponibilizado para cada Unidade do CPM, distribuído por série/ano, está previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital, atendendo-se à proporção prevista no subitem 1.1.

1.4. Se da aplicação dos percentuais fixados no subitem 1.1 resultar número não inteiro, tratando-se de casa decimal superior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente superior, enquanto que se a casa decimal for igual ou inferior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente inferior.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO

2.1. O candidato, consoante o disposto no art. 208, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 59/09, e na Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) com as alterações das Lei n.° 11.114/05 e 11.274 /06 e Resolução CEE n.º 240/2011 deverá atender aos limites de idade conforme previsão do Anexo II deste Edital, bem como comprovar aprovação na série/ano antecedente àquela em que pleiteia matrícula.

2.2. Os requisitos básicos de ingresso deverão ser comprovados no ato da matrícula, perdendo o direito à vaga o candidato que não satisfizer as condições previstas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, através dos sites institucionais da Secretaria da Educação do Estado da Bahia www.educacao.ba.gov.br e da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2016, a partir das 07 horas do dia 04/01/2016 até as 18 horas do dia 08/01/2016.

3.1.1 O sistema eletrônico de inscrições, ao final do procedimento de inscrição, emitirá comprovante, que deverá ser impresso e mantido em poder do candidato.

3.1.2 O comprovante referido no subitem anterior é o único documento apto a comprovar a inscrição no sorteio e os dados a ela referentes.

3.2. O candidato, no ato da inscrição, fará opção pela Unidade do CPM que deseja concorrer, conforme Quadro de vagas constante no Anexo I, bem como só poderá ser inscrito uma vez neste sorteio.

3.2.1 Será obrigatório, no ato da inscrição eletrônica, dentre outras informações, o preenchimento do Campo RG (com o número da carteira de identidade ou o número da Certidão de Nascimento) do candidato, bem como, o preenchimento por extenso e sem abreviaturas dos campos referentes aos nomes dos pais ou responsáveis deste com vistas a evitar inscrições em duplicidade;

3.2.2 Poderá o responsável pelo candidato, dentro do mesmo prazo de inscrição constante no cronograma referenciado no item acima, proceder alterações nas informações do candidato, mediante acesso ao Sistema na Opção ALTERAÇÃO DE DADOS.

3.3 A efetivação da inscrição implica a ciência tácita de todas as normas deste Edital e autorização para submissão do candidato a este Processo Seletivo, bem como a responsabilidade dos pais ou do representante legal do candidato pela veracidade das informações prestadas.

3.4 Será cancelada a inscrição do candidato que fornecer informação indevida com objetivo de obter vantagem no certame.

3.5 As inscrições que se enquadrarem no subitem anterior (3.4) serão publicadas no dia 11/01/2016 no site www.pm.ba.gov.br/cpm2016 em lista denominada INSCRIÇÕES CANCELADAS, sendo oportunizado ao interessado o direito de apresentar documentação que justifique a reativação da inscrição, nos dois dias subsequentes à publicação, na Unidade Educacional pretendida.

4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

4.1. O critério para a seleção de todos os inscritos será o sorteio eletrônico, respeitado o critério de ano de nascimento previsto Anexo II e a proporção contida no subitem 1.1.

4.2. Proceder-se-á o sorteio eletrônico às 09h00min do dia 15/01/2016, no Instituto Anísio Teixeira - IAT, Localizado no Vale das Muriçocas, s/n, bairro São Marcos, nesta capital, sob a coordenação da Comissão nomeada por ato do Comandante Geral, conforme Portaria n° 102-CG/2015, publicada no BGO n° 192, de 15 de Outubro de 2015;

4.3. Serão convidados a participar do sorteio eletrônico, além dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, representantes dos seguintes órgãos:

4.3.1 Tribunal de Justiça da Bahia
4.3.2 Assembleia Legislativa
4.3.3 Secretaria de Educação do Estado
4.3,4 Secretaria de Educação Municipal
4.3.5 Ministério Público Estadual
4.3.6 Procuradoria-Geral do Estado
4.3.7 Defensoria Pública
4.3.8 Associação Baiana de Imprensa
4.3.9 Ordem dos Advogados da Bahia
4.3.10 Associações de classes dos policiais militares do Estado da Bahia
4.4. A lista dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, no total de 2 (dois) por série/ano, condicionada à oferta prevista no anexo I, será elaborada por sorteio eletrônico e divulgada nos sites institucionais da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2016, no dia 13/01/2016, sendo facultativo o comparecimento.

4.5. O sorteio eletrônico será iniciado no horário estabelecido, desde que presentes, no mínimo, cinco dos convidados descritos no subitem 4.3.

4.6. Não tendo sido alcançado o quorum mínimo, será formada comissão especial constituída de dois Oficiais da PMBA, dois Praças da PMBA, dois Servidores Públicos civis e duas pessoas do povo, para fins de acompanhar o referido sorteio.

4.7. Antes do início do sorteio eletrônico será feita a apresentação do sistema, inclusive com simulação, a fim de demonstrar o funcionamento do processo.

4.8. Todos os inscritos serão classificados em ordem numérica mediante sorteio eletrônico, sendo que:

4.8.1. Os candidatos, cujo número de ordem de classificação estiver dentro do número de vagas previstas, constarão em lista denominada CONTEMPLADOS;

4.8.2 Para os fins do disposto neste Edital, a ordem de sorteio eletrônico corresponderá à ordem de classificação do candidato.

4.9. Terminado o processo de matrícula, automaticamente extinguem-se todo e qualquer direito dos participantes do sorteio, não havendo reserva para matrículas futuras.

4.10. A lista de CONTEMPLADOS será divulgada ao final do sorteio nos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br).

4.10.1 Todos os participantes do sorteio, independentemente de integrarem ou não a lista de contemplados, poderão ter acesso à sua classificação por meio de consulta aos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br), mediante utilização do número de inscrição constante no respectivo comprovante.

4.11. Os candidatos CONTEMPLADOS serão convocados para matrícula por meio de listas a serem divulgadas no site institucional da PMBA, bem como afixada nas portarias das Unidades do CPM.

5. DA MATRÍCULA

5.1. Terão direito à matrícula os candidatos integrantes da lista de CONTEMPLADOS no sorteio eletrônico.

5.2. É vedado ao candidato requerer matrícula para unidade do Colégio da Polícia Militar diversa da escolhida no ato da inscrição, não podendo requerer transferência para outra unidade do Colégio da Polícia Militar pelo período de 1 (hum) ano letivo.

5.3. Para efetivação da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo candidato contemplado deverão dirigir-se a Unidade do CPM escolhida no ato da inscrição, entre os dias 18/01 a 21/01, das 08h00min às 17h00min;

5.4. Serão exigidos dos pais ou do responsável legal pelo candidato, no ato da matrícula, sob pena de não efetivá-la:

a. 02 (duas) fotos 3x4, recentes (com fundo branco), do candidato;
b. original e cópia de comprovante de residência atual dos pais ou do responsável legal;
c. original e cópia do documento oficial de identidade do candidato, utilizado na inscrição;
d. original e cópia do documento oficial de identidade dos pais ou do responsável legal;
e. original e cópia do termo de concessão de tutela ou guarda judicial, se for o caso;
f. atestado de escolaridade original ou Histórico Escolar original, comprovando ter cursado e sido aprovado na série/ano anterior ao pleiteado;
g. a assinatura do termo próprio, responsabilizando-se pelo cumprimento integral das normas exigidas para a frequência dos alunos no CPM, de acordo com o previsto no Regimento do CPM e no Manual do Aluno, o qual estará disponível no Colégio da Polícia Militar no site institucional da PMBA (www.pm.ba.gov.br).

5.5. Para os pais ou responsável legal dos candidatos inseridos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores dos CPM e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, serão exigidos também o original e a cópia de sua identificação funcional e do contracheque atual.

5.6. Perderá o direito à matrícula o candidato selecionado que:

a. por meio dos pais ou do responsável legal, deixar de cumprir qualquer das exigências deste Edital;
b. por meio dos pais ou do responsável legal, não comparecer ao ato da matrícula ou deixar de entregar os documentos listados nos itens 5.4 e 5.5;
c. não for aprovado na série imediatamente anterior à pleiteada.
5.7. Havendo vagas não-preenchidas, serão convocados para matrícula os candidatos subsequentes, atendendo-se rigorosamente à ordem de classificação até o limite do seu provimento, cujas listas serão publicadas nos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br).
5.8. Se no processo de matrícula remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.
5.9. Se no processo de matrícula, remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição dos CPM, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.
5.10. Se durante o processo de matrícula em uma das unidades sediadas na Capital, após convocação de todos os seus suplentes, ainda remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição dos CPM, bem como àquelas destinadas aos candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas vagas poderão ser preenchidas por candidatos suplentes não-convocados das demais unidades CPM da Capital.
5.10.1 Para o provimento das vagas referidas no item anterior, a convocação dos candidatos suplentes de outro(s) CPM da Capital obedecerá ao critério de criação da(s) unidade(s): 1º) CPM Dendezeiros, 2º) CPM Lobato, 3º) CPM Ribeira e 4º) CPM Luiz Tarquínio.
5.10.2 O candidato convocado que não preencher a vaga referida no item 5.10, permanecerá na condição de suplente daquela unidade assinalada no ato da inscrição.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva dos pais ou do responsável legal pelo candidato.

6.2. Não será fornecido ao candidato, a seus pais ou ao seu responsável legal qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas nos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br).

6.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou a matrícula do candidato na Unidade do CPM respectiva, desde que comprovada a falsidade de documentos ou de declarações prestadas; ou, ainda, fraude na obtenção da matrícula, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabíveis ao candidato, pais ou responsável legal.

6.4. As fichas de matrículas dos alunos deverão ser devidamente confeccionadas na Unidade Escolar da Rede CPM, devendo conter o deferimento do respectivo Diretor e posteriormente serão encaminhadas, através da Unidade Escolar, ao Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA para a efetiva homologação.

6.5. As horas mencionadas neste Edital referem-se ao horário local.

6.6. O preenchimento das vagas no turno noturno será regulamentado conforme as Diretrizes de Matrícula da Secretaria de Educação do Estado.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral da PMBA.

Salvador, BA, 22 de dezembro de 2015.

OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação

ANSELMO ALVES BRANDÃO - Cel PM
Comandante Geral


Fonte: Secretária de educação 

Da redação ( Ribas )