SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / POLÍCIA MILITAR DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NAS UNIDADES
DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 001 - SEC/PM/2015-2016
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a gestão compartilhada estabelecida por convênios entre seus respectivos órgãos, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Admissão de Alunos nas Unidades do Colégio da Polícia Militar para o ano letivo de 2016, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:
1.1. As vagas das Unidades do Colégio da Polícia Militar, nos termos dos convênios celebrados entre a Secretaria da Educação e a Polícia Militar da Bahia obedecerão as seguintes proporções:
a. Para os colégios de Alagoinhas, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista: 50% das vagas serão destinadas a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 50% para filhos de outros cidadãos;
b. Para os colégios localizados em Salvador: 70% das vagas serão destinadas a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 30% para filhos de outros cidadãos;
1.2. Equipara-se a filho, para fins do disposto no subitem 1.1 deste Edital, o menor sob tutela ou guarda judicial.
1.3. O número de vagas disponibilizado para cada Unidade do CPM, distribuído por série/ano, está previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital, atendendo-se à proporção prevista no subitem 1.1.
1.4. Se da aplicação dos percentuais fixados no subitem 1.1 resultar número não inteiro, tratando-se de casa decimal superior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente superior, enquanto que se a casa decimal for igual ou inferior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente inferior.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO
2.1. O candidato, consoante o disposto no art. 208, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 59/09, e na Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) com as alterações das Lei n.° 11.114/05 e 11.274 /06 e Resolução CEE n.º 240/2011 deverá atender aos limites de idade conforme previsão do Anexo II deste Edital, bem como comprovar aprovação na série/ano antecedente àquela em que pleiteia matrícula.
2.2. Os requisitos básicos de ingresso deverão ser comprovados no ato da matrícula, perdendo o direito à vaga o candidato que não satisfizer as condições previstas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, através dos sites institucionais da Secretaria da Educação do Estado da Bahia www.educacao.ba.gov.br e da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2016, a partir das 07 horas do dia 04/01/2016 até as 18 horas do dia 08/01/2016.
3.1.1 O sistema eletrônico de inscrições, ao final do procedimento de inscrição, emitirá comprovante, que deverá ser impresso e mantido em poder do candidato.
3.1.2 O comprovante referido no subitem anterior é o único documento apto a comprovar a inscrição no sorteio e os dados a ela referentes.
3.2. O candidato, no ato da inscrição, fará opção pela Unidade do CPM que deseja concorrer, conforme Quadro de vagas constante no Anexo I, bem como só poderá ser inscrito uma vez neste sorteio.
3.2.1 Será obrigatório, no ato da inscrição eletrônica, dentre outras informações, o preenchimento do Campo RG (com o número da carteira de identidade ou o número da Certidão de Nascimento) do candidato, bem como, o preenchimento por extenso e sem abreviaturas dos campos referentes aos nomes dos pais ou responsáveis deste com vistas a evitar inscrições em duplicidade;
3.2.2 Poderá o responsável pelo candidato, dentro do mesmo prazo de inscrição constante no cronograma referenciado no item acima, proceder alterações nas informações do candidato, mediante acesso ao Sistema na Opção ALTERAÇÃO DE DADOS.
3.3 A efetivação da inscrição implica a ciência tácita de todas as normas deste Edital e autorização para submissão do candidato a este Processo Seletivo, bem como a responsabilidade dos pais ou do representante legal do candidato pela veracidade das informações prestadas.
3.4 Será cancelada a inscrição do candidato que fornecer informação indevida com objetivo de obter vantagem no certame.
3.5 As inscrições que se enquadrarem no subitem anterior (3.4) serão publicadas no dia 11/01/2016 no site www.pm.ba.gov.br/cpm2016 em lista denominada INSCRIÇÕES CANCELADAS, sendo oportunizado ao interessado o direito de apresentar documentação que justifique a reativação da inscrição, nos dois dias subsequentes à publicação, na Unidade Educacional pretendida.
4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
4.1. O critério para a seleção de todos os inscritos será o sorteio eletrônico, respeitado o critério de ano de nascimento previsto Anexo II e a proporção contida no subitem 1.1.
4.2. Proceder-se-á o sorteio eletrônico às 09h00min do dia 15/01/2016, no Instituto Anísio Teixeira - IAT, Localizado no Vale das Muriçocas, s/n, bairro São Marcos, nesta capital, sob a coordenação da Comissão nomeada por ato do Comandante Geral, conforme Portaria n° 102-CG/2015, publicada no BGO n° 192, de 15 de Outubro de 2015;
4.3. Serão convidados a participar do sorteio eletrônico, além dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, representantes dos seguintes órgãos:
4.3.1 Tribunal de Justiça da Bahia
4.3.2 Assembleia Legislativa
4.3.3 Secretaria de Educação do Estado
4.3,4 Secretaria de Educação Municipal
4.3.5 Ministério Público Estadual
4.3.6 Procuradoria-Geral do Estado
4.3.7 Defensoria Pública
4.3.8 Associação Baiana de Imprensa
4.3.9 Ordem dos Advogados da Bahia
4.3.10 Associações de classes dos policiais militares do Estado da Bahia
4.4. A lista dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, no total de 2 (dois) por série/ano, condicionada à oferta prevista no anexo I, será elaborada por sorteio eletrônico e divulgada nos sites institucionais da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2016, no dia 13/01/2016, sendo facultativo o comparecimento.
4.5. O sorteio eletrônico será iniciado no horário estabelecido, desde que presentes, no mínimo, cinco dos convidados descritos no subitem 4.3.
4.6. Não tendo sido alcançado o quorum mínimo, será formada comissão especial constituída de dois Oficiais da PMBA, dois Praças da PMBA, dois Servidores Públicos civis e duas pessoas do povo, para fins de acompanhar o referido sorteio.
4.7. Antes do início do sorteio eletrônico será feita a apresentação do sistema, inclusive com simulação, a fim de demonstrar o funcionamento do processo.
4.8. Todos os inscritos serão classificados em ordem numérica mediante sorteio eletrônico, sendo que:
4.8.1. Os candidatos, cujo número de ordem de classificação estiver dentro do número de vagas previstas, constarão em lista denominada CONTEMPLADOS;
4.8.2 Para os fins do disposto neste Edital, a ordem de sorteio eletrônico corresponderá à ordem de classificação do candidato.
4.9. Terminado o processo de matrícula, automaticamente extinguem-se todo e qualquer direito dos participantes do sorteio, não havendo reserva para matrículas futuras.
4.10. A lista de CONTEMPLADOS será divulgada ao final do sorteio nos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br).
4.10.1 Todos os participantes do sorteio, independentemente de integrarem ou não a lista de contemplados, poderão ter acesso à sua classificação por meio de consulta aos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br), mediante utilização do número de inscrição constante no respectivo comprovante.
4.11. Os candidatos CONTEMPLADOS serão convocados para matrícula por meio de listas a serem divulgadas no site institucional da PMBA, bem como afixada nas portarias das Unidades do CPM.
5. DA MATRÍCULA
5.1. Terão direito à matrícula os candidatos integrantes da lista de CONTEMPLADOS no sorteio eletrônico.
5.2. É vedado ao candidato requerer matrícula para unidade do Colégio da Polícia Militar diversa da escolhida no ato da inscrição, não podendo requerer transferência para outra unidade do Colégio da Polícia Militar pelo período de 1 (hum) ano letivo.
5.3. Para efetivação da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo candidato contemplado deverão dirigir-se a Unidade do CPM escolhida no ato da inscrição, entre os dias 18/01 a 21/01, das 08h00min às 17h00min;
5.4. Serão exigidos dos pais ou do responsável legal pelo candidato, no ato da matrícula, sob pena de não efetivá-la:
a. 02 (duas) fotos 3x4, recentes (com fundo branco), do candidato;
b. original e cópia de comprovante de residência atual dos pais ou do responsável legal;
c. original e cópia do documento oficial de identidade do candidato, utilizado na inscrição;
d. original e cópia do documento oficial de identidade dos pais ou do responsável legal;
e. original e cópia do termo de concessão de tutela ou guarda judicial, se for o caso;
f. atestado de escolaridade original ou Histórico Escolar original, comprovando ter cursado e sido aprovado na série/ano anterior ao pleiteado;
g. a assinatura do termo próprio, responsabilizando-se pelo cumprimento integral das normas exigidas para a frequência dos alunos no CPM, de acordo com o previsto no Regimento do CPM e no Manual do Aluno, o qual estará disponível no Colégio da Polícia Militar no site institucional da PMBA (www.pm.ba.gov.br).
5.5. Para os pais ou responsável legal dos candidatos inseridos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores dos CPM e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, serão exigidos também o original e a cópia de sua identificação funcional e do contracheque atual.
5.6. Perderá o direito à matrícula o candidato selecionado que:
a. por meio dos pais ou do responsável legal, deixar de cumprir qualquer das exigências deste Edital;
b. por meio dos pais ou do responsável legal, não comparecer ao ato da matrícula ou deixar de entregar os documentos listados nos itens 5.4 e 5.5;
c. não for aprovado na série imediatamente anterior à pleiteada.
5.7. Havendo vagas não-preenchidas, serão convocados para matrícula os candidatos subsequentes, atendendo-se rigorosamente à ordem de classificação até o limite do seu provimento, cujas listas serão publicadas nos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br).
5.8. Se no processo de matrícula remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.
5.9. Se no processo de matrícula, remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição dos CPM, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.
5.10. Se durante o processo de matrícula em uma das unidades sediadas na Capital, após convocação de todos os seus suplentes, ainda remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição dos CPM, bem como àquelas destinadas aos candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas vagas poderão ser preenchidas por candidatos suplentes não-convocados das demais unidades CPM da Capital.
5.10.1 Para o provimento das vagas referidas no item anterior, a convocação dos candidatos suplentes de outro(s) CPM da Capital obedecerá ao critério de criação da(s) unidade(s): 1º) CPM Dendezeiros, 2º) CPM Lobato, 3º) CPM Ribeira e 4º) CPM Luiz Tarquínio.
5.10.2 O candidato convocado que não preencher a vaga referida no item 5.10, permanecerá na condição de suplente daquela unidade assinalada no ato da inscrição.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva dos pais ou do responsável legal pelo candidato.
6.2. Não será fornecido ao candidato, a seus pais ou ao seu responsável legal qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas nos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br).
6.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou a matrícula do candidato na Unidade do CPM respectiva, desde que comprovada a falsidade de documentos ou de declarações prestadas; ou, ainda, fraude na obtenção da matrícula, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabíveis ao candidato, pais ou responsável legal.
6.4. As fichas de matrículas dos alunos deverão ser devidamente confeccionadas na Unidade Escolar da Rede CPM, devendo conter o deferimento do respectivo Diretor e posteriormente serão encaminhadas, através da Unidade Escolar, ao Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA para a efetiva homologação.
6.5. As horas mencionadas neste Edital referem-se ao horário local.
6.6. O preenchimento das vagas no turno noturno será regulamentado conforme as Diretrizes de Matrícula da Secretaria de Educação do Estado.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral da PMBA.
Salvador, BA, 22 de dezembro de 2015.
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
ANSELMO ALVES BRANDÃO - Cel PM
Comandante Geral
Fonte: Secretária de educação
Da redação ( Ribas )
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS NAS UNIDADES
DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 001 - SEC/PM/2015-2016
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a gestão compartilhada estabelecida por convênios entre seus respectivos órgãos, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Admissão de Alunos nas Unidades do Colégio da Polícia Militar para o ano letivo de 2016, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:
1.1. As vagas das Unidades do Colégio da Polícia Militar, nos termos dos convênios celebrados entre a Secretaria da Educação e a Polícia Militar da Bahia obedecerão as seguintes proporções:
a. Para os colégios de Alagoinhas, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista: 50% das vagas serão destinadas a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 50% para filhos de outros cidadãos;
b. Para os colégios localizados em Salvador: 70% das vagas serão destinadas a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 30% para filhos de outros cidadãos;
1.2. Equipara-se a filho, para fins do disposto no subitem 1.1 deste Edital, o menor sob tutela ou guarda judicial.
1.3. O número de vagas disponibilizado para cada Unidade do CPM, distribuído por série/ano, está previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital, atendendo-se à proporção prevista no subitem 1.1.
1.4. Se da aplicação dos percentuais fixados no subitem 1.1 resultar número não inteiro, tratando-se de casa decimal superior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente superior, enquanto que se a casa decimal for igual ou inferior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente inferior.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO
2.1. O candidato, consoante o disposto no art. 208, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 59/09, e na Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) com as alterações das Lei n.° 11.114/05 e 11.274 /06 e Resolução CEE n.º 240/2011 deverá atender aos limites de idade conforme previsão do Anexo II deste Edital, bem como comprovar aprovação na série/ano antecedente àquela em que pleiteia matrícula.
2.2. Os requisitos básicos de ingresso deverão ser comprovados no ato da matrícula, perdendo o direito à vaga o candidato que não satisfizer as condições previstas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, através dos sites institucionais da Secretaria da Educação do Estado da Bahia www.educacao.ba.gov.br e da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2016, a partir das 07 horas do dia 04/01/2016 até as 18 horas do dia 08/01/2016.
3.1.1 O sistema eletrônico de inscrições, ao final do procedimento de inscrição, emitirá comprovante, que deverá ser impresso e mantido em poder do candidato.
3.1.2 O comprovante referido no subitem anterior é o único documento apto a comprovar a inscrição no sorteio e os dados a ela referentes.
3.2. O candidato, no ato da inscrição, fará opção pela Unidade do CPM que deseja concorrer, conforme Quadro de vagas constante no Anexo I, bem como só poderá ser inscrito uma vez neste sorteio.
3.2.1 Será obrigatório, no ato da inscrição eletrônica, dentre outras informações, o preenchimento do Campo RG (com o número da carteira de identidade ou o número da Certidão de Nascimento) do candidato, bem como, o preenchimento por extenso e sem abreviaturas dos campos referentes aos nomes dos pais ou responsáveis deste com vistas a evitar inscrições em duplicidade;
3.2.2 Poderá o responsável pelo candidato, dentro do mesmo prazo de inscrição constante no cronograma referenciado no item acima, proceder alterações nas informações do candidato, mediante acesso ao Sistema na Opção ALTERAÇÃO DE DADOS.
3.3 A efetivação da inscrição implica a ciência tácita de todas as normas deste Edital e autorização para submissão do candidato a este Processo Seletivo, bem como a responsabilidade dos pais ou do representante legal do candidato pela veracidade das informações prestadas.
3.4 Será cancelada a inscrição do candidato que fornecer informação indevida com objetivo de obter vantagem no certame.
3.5 As inscrições que se enquadrarem no subitem anterior (3.4) serão publicadas no dia 11/01/2016 no site www.pm.ba.gov.br/cpm2016 em lista denominada INSCRIÇÕES CANCELADAS, sendo oportunizado ao interessado o direito de apresentar documentação que justifique a reativação da inscrição, nos dois dias subsequentes à publicação, na Unidade Educacional pretendida.
4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
4.1. O critério para a seleção de todos os inscritos será o sorteio eletrônico, respeitado o critério de ano de nascimento previsto Anexo II e a proporção contida no subitem 1.1.
4.2. Proceder-se-á o sorteio eletrônico às 09h00min do dia 15/01/2016, no Instituto Anísio Teixeira - IAT, Localizado no Vale das Muriçocas, s/n, bairro São Marcos, nesta capital, sob a coordenação da Comissão nomeada por ato do Comandante Geral, conforme Portaria n° 102-CG/2015, publicada no BGO n° 192, de 15 de Outubro de 2015;
4.3. Serão convidados a participar do sorteio eletrônico, além dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, representantes dos seguintes órgãos:
4.3.1 Tribunal de Justiça da Bahia
4.3.2 Assembleia Legislativa
4.3.3 Secretaria de Educação do Estado
4.3,4 Secretaria de Educação Municipal
4.3.5 Ministério Público Estadual
4.3.6 Procuradoria-Geral do Estado
4.3.7 Defensoria Pública
4.3.8 Associação Baiana de Imprensa
4.3.9 Ordem dos Advogados da Bahia
4.3.10 Associações de classes dos policiais militares do Estado da Bahia
4.4. A lista dos representantes dos pais ou do responsável legal de candidatos inscritos, no total de 2 (dois) por série/ano, condicionada à oferta prevista no anexo I, será elaborada por sorteio eletrônico e divulgada nos sites institucionais da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2016, no dia 13/01/2016, sendo facultativo o comparecimento.
4.5. O sorteio eletrônico será iniciado no horário estabelecido, desde que presentes, no mínimo, cinco dos convidados descritos no subitem 4.3.
4.6. Não tendo sido alcançado o quorum mínimo, será formada comissão especial constituída de dois Oficiais da PMBA, dois Praças da PMBA, dois Servidores Públicos civis e duas pessoas do povo, para fins de acompanhar o referido sorteio.
4.7. Antes do início do sorteio eletrônico será feita a apresentação do sistema, inclusive com simulação, a fim de demonstrar o funcionamento do processo.
4.8. Todos os inscritos serão classificados em ordem numérica mediante sorteio eletrônico, sendo que:
4.8.1. Os candidatos, cujo número de ordem de classificação estiver dentro do número de vagas previstas, constarão em lista denominada CONTEMPLADOS;
4.8.2 Para os fins do disposto neste Edital, a ordem de sorteio eletrônico corresponderá à ordem de classificação do candidato.
4.9. Terminado o processo de matrícula, automaticamente extinguem-se todo e qualquer direito dos participantes do sorteio, não havendo reserva para matrículas futuras.
4.10. A lista de CONTEMPLADOS será divulgada ao final do sorteio nos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br).
4.10.1 Todos os participantes do sorteio, independentemente de integrarem ou não a lista de contemplados, poderão ter acesso à sua classificação por meio de consulta aos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br), mediante utilização do número de inscrição constante no respectivo comprovante.
4.11. Os candidatos CONTEMPLADOS serão convocados para matrícula por meio de listas a serem divulgadas no site institucional da PMBA, bem como afixada nas portarias das Unidades do CPM.
5. DA MATRÍCULA
5.1. Terão direito à matrícula os candidatos integrantes da lista de CONTEMPLADOS no sorteio eletrônico.
5.2. É vedado ao candidato requerer matrícula para unidade do Colégio da Polícia Militar diversa da escolhida no ato da inscrição, não podendo requerer transferência para outra unidade do Colégio da Polícia Militar pelo período de 1 (hum) ano letivo.
5.3. Para efetivação da matrícula, os pais ou o responsável legal pelo candidato contemplado deverão dirigir-se a Unidade do CPM escolhida no ato da inscrição, entre os dias 18/01 a 21/01, das 08h00min às 17h00min;
5.4. Serão exigidos dos pais ou do responsável legal pelo candidato, no ato da matrícula, sob pena de não efetivá-la:
a. 02 (duas) fotos 3x4, recentes (com fundo branco), do candidato;
b. original e cópia de comprovante de residência atual dos pais ou do responsável legal;
c. original e cópia do documento oficial de identidade do candidato, utilizado na inscrição;
d. original e cópia do documento oficial de identidade dos pais ou do responsável legal;
e. original e cópia do termo de concessão de tutela ou guarda judicial, se for o caso;
f. atestado de escolaridade original ou Histórico Escolar original, comprovando ter cursado e sido aprovado na série/ano anterior ao pleiteado;
g. a assinatura do termo próprio, responsabilizando-se pelo cumprimento integral das normas exigidas para a frequência dos alunos no CPM, de acordo com o previsto no Regimento do CPM e no Manual do Aluno, o qual estará disponível no Colégio da Polícia Militar no site institucional da PMBA (www.pm.ba.gov.br).
5.5. Para os pais ou responsável legal dos candidatos inseridos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores dos CPM e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, serão exigidos também o original e a cópia de sua identificação funcional e do contracheque atual.
5.6. Perderá o direito à matrícula o candidato selecionado que:
a. por meio dos pais ou do responsável legal, deixar de cumprir qualquer das exigências deste Edital;
b. por meio dos pais ou do responsável legal, não comparecer ao ato da matrícula ou deixar de entregar os documentos listados nos itens 5.4 e 5.5;
c. não for aprovado na série imediatamente anterior à pleiteada.
5.7. Havendo vagas não-preenchidas, serão convocados para matrícula os candidatos subsequentes, atendendo-se rigorosamente à ordem de classificação até o limite do seu provimento, cujas listas serão publicadas nos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br).
5.8. Se no processo de matrícula remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição das Unidades do CPM/BA, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.
5.9. Se no processo de matrícula, remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas passarão para os candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição dos CPM, obedecido rigorosamente o critério de classificação previsto no subitem 4.8.2.
5.10. Se durante o processo de matrícula em uma das unidades sediadas na Capital, após convocação de todos os seus suplentes, ainda remanescerem vagas destinadas aos candidatos da quota correspondente a filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis colocados à disposição dos CPM, bem como àquelas destinadas aos candidatos inscritos na quota correspondente a filhos de outros cidadãos, estas vagas poderão ser preenchidas por candidatos suplentes não-convocados das demais unidades CPM da Capital.
5.10.1 Para o provimento das vagas referidas no item anterior, a convocação dos candidatos suplentes de outro(s) CPM da Capital obedecerá ao critério de criação da(s) unidade(s): 1º) CPM Dendezeiros, 2º) CPM Lobato, 3º) CPM Ribeira e 4º) CPM Luiz Tarquínio.
5.10.2 O candidato convocado que não preencher a vaga referida no item 5.10, permanecerá na condição de suplente daquela unidade assinalada no ato da inscrição.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva dos pais ou do responsável legal pelo candidato.
6.2. Não será fornecido ao candidato, a seus pais ou ao seu responsável legal qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas nos sites institucionais da PMBA (www.pm.ba.gov.br/cpm2016) e da Secretaria de Educação (www.educacao.ba.gov.br).
6.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou a matrícula do candidato na Unidade do CPM respectiva, desde que comprovada a falsidade de documentos ou de declarações prestadas; ou, ainda, fraude na obtenção da matrícula, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabíveis ao candidato, pais ou responsável legal.
6.4. As fichas de matrículas dos alunos deverão ser devidamente confeccionadas na Unidade Escolar da Rede CPM, devendo conter o deferimento do respectivo Diretor e posteriormente serão encaminhadas, através da Unidade Escolar, ao Instituto de Ensino e Pesquisa da PMBA para a efetiva homologação.
6.5. As horas mencionadas neste Edital referem-se ao horário local.
6.6. O preenchimento das vagas no turno noturno será regulamentado conforme as Diretrizes de Matrícula da Secretaria de Educação do Estado.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comando-Geral da PMBA.
Salvador, BA, 22 de dezembro de 2015.
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
ANSELMO ALVES BRANDÃO - Cel PM
Comandante Geral
Fonte: Secretária de educação
Da redação ( Ribas )
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